24 de Novembro de 2017

Black Friday no Dolce Vita Tejo

Muito mais que descontos

Ofertas de Cartões Dolce Card para se gastar onde desejarem. Animação com passatempos, figuras públicas, bloggers e fashion adviser.

Mas ainda há mais…

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https://www.asdicasdaba.pt/2017/11/20/quem-quer-100-euros-para-ir-as-compras-sim-estou-mesmo-a-oferecer/

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Regulamento

1.    DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CAMPANHA

No dia 24 de novembro de 2017 o centro comercial Dolce Vita Tejo irá celebrar o Black Friday com os seus visitantes.

Assim, numa abordagem inovadora e diferenciadora, a campanha irá contar com vários passatempos promovidos por bloggers e por figuras públicas. Nestes passatempos serão oferecidos Dolce Cards de diferentes valores por forma a serem usados no dia 24 de novembro no Dolce Vita Tejo.

2.    BLOGS E FIGURAS PÚBLICAS DA CAMPANHA

2.1.  Todos os quatro (4) blogs envolvidos na campanha BLACK FRIDAY DO DOLCE VITA TEJO e as duas figuras públicas são da responsabilidade dos próprios, sob alçada comercial da Média Capital Entertainment - Produção De Eventos, Lda.

2.2.  Os blogs envolvidos são:

2.2.1.    Mónica Sofia – Mónica Sofia:

2.2.2.    Eu, Mulher – Inês Simões: https://eumulher.pt/

2.2.3.    Patrícia Pereira – Patrícia Pereira:

2.2.4.    As Dicas da Bá – Bárbara Barroso: https://www.asdicasdaba.pt/

2.3.  As figuras públicas envolvidas são: Rita Pereira e Pedro Teixeira

3.    FASE 1 – PRÉ-BLACK FRIDAY

3.1.  Descrição do passatempo nos blogs envolvidos

3.1.1.    O passatempo tem início no dia 20 de novembro de 2017 – pelas 10h30 -; sendo aceites candidaturas até ao dia 22 de novembro de 2017 – até as 14h00.

3.1.2.    Cada um dos quatro (4) blogs escolhe cinco vencedores para ganhar um Dolce Card de 100,00€ (cem euros) cada.

3.1.3.    As bloggers são responsáveis por informar as suas leitoras do regulamento da campanha BLACK FRIDAY NO DOLCE VITA TEJO e pela selecção dos respectivos vencedores, a revelar publicamente no dia 22 de novembro de 2017 nas suas plataformas digitais – pelas 17h.

 3.2.  Intervenção dos blogs

3.2.1.    Cada blog/blogger é responsável pela informação e escolha de cinco leitores como vencedores do passatempo a decorrer no âmbito do BLACK FRIDAY NO DOLCE VITA TEJO.  

3.2.2.    A escolha dos cinco vencedores será feita através de sorteio online pela plataforma random.org

3.2.3.    Cada blog está responsável por dar início à campanha no dia 20 de novembro de 2017, aceitar candidaturas até ao dia 22 de novembro e revelar os seus vencedores nesse mesmo dia a partir das 17h.

3.2.3.1.        A revelação dos vencedores por cada blog deverá ser feita publicamente nas respectivas plataformas digitais de cada blog e enviado um email directamente para a vencedora com os seus dados pessoais para levantamento do prémio.

3.3.  Participantes

3.3.1.    Qualquer pessoa entre os 18 e os 80 anos, que disponha de uma conta de email válida, estará em condições de participar no BLACK FRIDAY NO DOLCE VITA TEJO.

3.3.2.    Mais do que uma candidatura no mesmo blog ou em blogs diferentes obriga à anulação da mesma.

3.3.3.    Ao DOLCE VITA TEJO reserva-se o direito de considerar este regulamento aceite e aprovado por todos os participantes.

4.    FASE II – DIA 24 DE NOVEMBRO – BLACK FRIDAY

4.1.  O passatempo

4.1.1.     Os actores Rita Pereira e Pedro Teixeira estarão presentes no dia 24 de novembro entre as 11h e as 15h no BLACK FRIDAY NO DOLCE VITA TEJO com o objectivo de distribuírem, por pessoa, dois Dolce Cards de 15,00€ (quinze euros) cada, no valor total de €30,00 (trinta euros), aos visitantes do centro comercial que os reconhecerem. Os actores andarão pelo centro disfarçados para que não sejam facilmente reconhecidos.

4.1.2.     Para ganhar um destes prémios os participantes devem:

4.1.2.1.           Estar no Dolce Vita Tejo entre as 11h e as 15h do dia 24 de novembro de 2017.

4.1.2.2.           Ser o primeiro/a a encontrar e reconhecer a Rita Pereira e o Pedro Teixeira,nos corredores e zonas comuns do centro comercial Dolce Vita Tejo, e também ser identificado por cada um deles como potencial vencedor.

4.1.2.3.           Os participantes deverão ter conhecimento da password para conseguirem ter direito ao prémio. Essa password será divulgada pela Rita Pereira e pelo Pedro Teixeira nas suas redes sociais durante os três dias que antecedem a ação.

4.1.2.4.           Aceitar tirar uma selfie com um dos actores referidos na alínea 4.1.1. e que a mesma seja partilhada no Facebook do Dolce Vita Tejo. Esta selfie é tirada pela Rita Pereira e Pedro Teixeira e apenas a participantes maiores de 18 anos.

4.1.2.5.           Reserva-se aos dois actores em questão a responsabilidade de identificar a verbalizar o/a escolhido/a para vencedor do prémio a ser entregue, ainda que tenha que responder a todas as alíneas do ponto 4.1.2.

4.1.3.    O aparecimento e desaparecimento das figuras públicas por corredores técnicos do Dolce Vita Tejo são aleatórios e acontecerá após a entrega de cada prémio. Serão feitas as aparições necessárias para a entrega de todo o stock de prémios existente.   

5.    PRÉMIOS

5.1.  Os cinco vencedores de cada um dos passatempos dos bloggers identificados no ponto 2.2 supra, recebem um Dolce Card no valor de 100,00€, cada, que estará disponível para levantamento a partir do dia 24 de novembro no Balção de Informações do centro comercial Dolce Vita Tejo.

5.2.  Todos os vencedores do passatempo do dia 24 de novembro com a Rita Pereira e o Pedro Teixeira receberão os seus prémios em mão e na hora – dois Dolce Cards de 15,00€ cada um -, através dos actores acima referidos. Após esse momento a responsabilidade do Dolce Card entregue é do respectivo vencedor.

5.2.1.     Aos vencedores do passatempo será entregue uma declaração que deverá ser preenchida e devolvida assinada que assume a sua participação única no passatempo, não podendo a mesma repetir-se, bem como declara a recepção do valor acordado no passatempo.

5.2.2.    O número de Dolce Cards e serem oferecidos é limitado ao stock existente.

 6.    OUTRAS CONSIDERAÇÕES

O DOLCE VITA TEJO reserva o direito de alterar o regulamento, caso motivos que lhe são alheios obriguem à revisão das cláusulas acima indicadas, tornando-se as alterações efectivas após a sua nova publicação na plataforma digital: website.